- 1 -Compete à Área Jurídica (AJ), integrada na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Departamento de Administração e Finanças:
- a)Apoiar, em termos jurídicos, a elaboração de regulamentos municipais pelos serviços competentes, e providenciar a informação necessária sobre a atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do Município;
- b)Promover e preparar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
- c)Dar apoio na instrução dos processos disciplinares, de inquérito e/ou averiguações aos serviços e aos trabalhadores do Município;
- d)Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
- e)Preparar e instruir a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- f)Preparar e instruir os processos de execução fiscal;
- g)Aceitar a designação dos instrutores dos processos de contraordenação instaurados pelo Município e que estejam a cargo do Vereador com competência para o efeito;
- h)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;
- i)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação;
- j)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos serviços.
- 2 -Compete, ainda, à Área Jurídica praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Secção de Património;
- b)Serviço de Praça e Mercados.
- 4 -Competências no âmbito da Secção de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
- b)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
- c)Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
- d)Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente, a promoção da inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
- e)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 5 -Competências no âmbito do Serviço de Praça e Mercados:
- a)Acompanhar as atividades envolvidas na gestão e supervisão das feiras, mercados e praça;
- b)Fazer cumprir as disposições constantes do Regulamento Municipal em vigor;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 27.º — Área Jurídica
Vigente desde: 20/03/2020