- 1 -Compete à Área de Contratação Pública (ACC), integrada no Departamento de Administração e Finanças:
- a)Verificar a conformidade dos pedidos de despesa com o orçamento municipal, com o CCP e com a legislação em vigor;
- b)Proceder à classificação orçamental dos documentos da despesa inerente à aquisição de bens e serviços iniciada/desencadeada pela ACC;
- c)Proceder à classificação patrimonial dos bens de investimento iniciada/desencadeada pela ACC;
- d)Cabimentar e comprometer as verbas inerentes aos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- e)Proceder à receção das faturas verificando a conformidade com o processo de despesa desencadeado pela ACC e, quando aplicável, proceder ao envio para os serviços para a competente confirmação;
- f)Assegurar a transição dos bens do inventário para o novo modelo de classificação do património nos termos do SNC-AP;
- g)Proceder ao registo do inventário, organizar e manter atualizado o cadastro na aplicação informática, designadamente quanto à aquisição, afetação, valometria, registo, seguro, transferência, cessão, alienação e abate de bens móveis, móveis sujeitos a registo e imóveis em parceria com a Área Jurídica;
- h)Proceder à verificação periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias às regularizações a que eventualmente haja lugar;
- i)Classificar, registar, valorizar, etiquetar e verificar a existência física do bem no local;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Contratação Pública praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que, anualmente, lhe forem fixados.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identifica-se o seguinte serviço:
- a)Secção de Contratação Pública.
- 4 -Competências no âmbito da Secção de Contratação Pública:
- a)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município, exceto empreitadas de obras públicas;
- b)Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens e serviços;
- c)Participar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, para consultas ao mercado, bem como promover os procedimentos de contratação pública para aquisição ou locação de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- d)Proceder à gestão e utilização de uma plataforma eletrónica de contratação pública para os procedimentos de contratação nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- e)Promover o estabelecimento dos sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- f)Proceder ao lançamento das aquisições de bens e serviços desenvolvendo todos os procedimentos e registos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 29.º — Área de contratação pública
Vigente desde: 20/03/2020