- 1 -Compete à Área de Património Histórico e Museus (APHM), integrada na Divisão de Educação e Cultura:
- a)Garantir a manutenção e conservação dos equipamentos e espaços museológicos, englobando a rede de casas do território (rede UNESCO) bem como a gestão das coleções museológicas municipais, assim como a elaboração de programas de ativação e dinamização patrimonial (exposições, conferências, seminários e linhas de investigação) que dinamizem esses equipamentos;
- b)Promover e comercializar publicações de caráter científico e técnico, na área da arqueologia, história e património;
- c)Propor a aquisição de acervos patrimoniais cuja importância seja relevante para a História do Município;
- d)Dar parecer sobre o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- e)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património arqueológico, monumental, classificado e histórico do município;
- f)Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas da arqueologia, história e património;
- g)Proceder ao levantamento do património cultural, material e imaterial, numa perspetiva de defesa da paisagem cultural do território concelhio, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- h)Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competências na área de defesa e conservação do património cultural;
- i)Executar e apoiar atividades e projetos de investigação, no âmbito do património cultural, material e imaterial do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica, nacionais e internacionais;
- j)Promover a transversalidade de responsabilidade científica e técnica entre os diversos serviços do Município, nas áreas do ordenamento do território, património arqueológico, histórico, artístico e monumental, ambiental e geológico;
- k)Promover o envolvimento da Comunidade na valorização e salvaguarda do património histórico e arqueológico concelhio.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 50.º — Área de Património Histórico e Museus
Vigente desde: 20/03/2020