O artigo 14.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
N.º
CNS
Tipo de sítio
Designação
Cronologia
A
821
Igreja
Igreja dos Agostinhos
Medieval Cristão
B
10709
Convento
Convento das Chagas
Medieval Cristão
C
11474
Indeterminado
Casa do Peregrino
Moderno; Contemporâneo
D
4858
Villa
Vila Viçosa
Romano
E
30563
Silo
Rua Públia Hortênsia de Castro
Moderno
F
30566
Edifício
Panteão dos Duques de Bragança
Medieval
G
42549
Estrutura
Rua Martim Afonso de Sousa, 20 (horta)
Moderno
H
42550
Muralha
Rua dos Poetas Populares (largo norte)
Moderno; Contemporâneo
I
42551
Cidade
Avenida do Alandroal, 42
Moderno
J
42552
Fortificação
Forte de São Bento (norte)
Moderno
Alteração do artigo 26.º
O artigo 26.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) AR3. Reconversão das Antigas Infraestruturas Ferroviárias e Conjunto da Lapa:
i) Reconversão das estruturas ferroviárias desativadas, destinando-se a uso recreativo e de lazer, ou outros (Parque de veículos pesados de passageiros/terminal rodoviário e outros), complementado com outras eventuais valências e infraestruturas;
ii) Implementação de novos equipamentos de utilização pública;
iii) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) A implementação de mobiliário urbano, rede rodoviária, pedonal, ciclável e sinalética informativa deve sempre enquadrar-se no contexto do conjunto e da imagem da Vila.
4 - Os projetos de todas as áreas a requalificar deverão ser objeto de parecer da Entidade Pública Competente em matéria de Cultura.»
Alteração do artigo 31.º
O artigo 31.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) E1. Equipamento a definir: Equipamento de utilização coletiva ou outro uso complementar que se venha a considerar adequado;
b) ...
c) E3. Equipamento de Segurança Pública: Quartel da G.N.R. e usos complementares compatíveis;
d) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ... »
Alteração do artigo 33.º
O artigo 33.º do regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 33.º
[...]
1 - Os Espaços Mistos são espaços que apresentam uma vocação funcional mais ampla no sentido que se poderão ajustar à procura, destinados à implementação de empreendimentos turísticos e de atividades de animação turística ou a equipamentos de utilização para uso recreativo e de lazer, ou de cultura, ou outros, complementado com outras valências e infraestruturas.
2 - ...
3 - ... »