- 1 -Esta categoria integra um conjunto de áreas, delimitadas na Planta de Ordenamento, que correspondem a espaços predominantemente edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, e em que na utilização do edificado coexistem usos de matriz urbana e de matriz rural, nomeadamente atividades comerciais, de serviços, incluindo restauração e empreendimentos turísticos das tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural e estabelecimentos hoteleiros, equipamentos e espaços de utilização coletiva.
- 2 -Em função das caraterísticas diferenciadas do seu edificado, as áreas de solo integrantes dos aglomerados rurais repartem-se por três subcategorias, conforme delimitação constante da Planta de Ordenamento I:
- a)Núcleos antigos dos aglomerados, presentes nas aldeias de Campo de Víboras, Algoso, Caçarelhos, Vilar Seco, Pinelo, Vale Frades, Matela, Avelanoso, Angueira e Uva;
- b)Áreas complementares de tipo I, presentes nas aldeias de Campo de Víboras, Algoso, Caçarelhos, Vilar Seco, Pinelo, Vale Frades, Matela, Avelanoso, Angueira e Uva;
- c)Áreas complementares de tipo II, presentes nas aldeias de Mora, Vila Chã, Avinhó, Vale de Pena, São Joanico, Serapicos e Vale de Algoso.
Artigo 46.º — Identificação e usos
Vigente desde: 04/03/2026