- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -[Revogado.]
- 7 -[Revogado.]
- 8 -[...]
- 9 -Caso se identifiquem desfasamentos ou omissões entre a representação gráfica do domínio hídrico na Planta de Condicionantes e a realidade física do território, as disposições referentes àquela servidão administrativa aplicar-se-ão às linhas de água existentes pelo que, no âmbito dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, a configuração física realmente existente deve:
- a)Ser traduzida nas bases cartográficas da área de intervenção utilizadas na instrução dos respetivos pedidos de informação prévia, pedidos de licenciamento ou comunicações prévias;
- b)Constituir o referencial para a verificação do cumprimento dos condicionamentos decorrentes da referida servidão por parte da operação urbanística pretendida.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 04/03/2026