- 1 -As áreas com execução programada no Plano correspondem às seguintes situações:
- a)As Áreas a Infraestruturar identificadas e delimitadas na Planta de Ordenamento e na Planta de Programação, caracterizadas pela existência de uma estrutura urbana definida por arruamentos que garantem a acessibilidade aos edifícios que os marginam, mas ainda não dotadas da totalidade dos sistemas públicos de infraestruturas básicas de abastecimento e drenagem;
- b)A UOPG referida no Artigo anterior;
- c)As Áreas a Estruturar identificadas e delimitadas na Planta de Ordenamento e na Planta de Programação, caraterizadas por ainda não possuírem, no todo ou em parte, elementos morfológicos caracterizadores de uma ocupação urbana estabilizada, nomeadamente quanto à estrutura viária, à edificação e/ou às correspondentes infraestruturas de abastecimento e drenagem.
- 2 -As Áreas a Infraestruturar devem ser objeto de dotação dos sistemas ou redes de infraestruturas em falta até ao final dos prazos estabelecidos para cada uma delas no Programa de Execução do Plano.
- 3 -A UOPG 1 deve ser concretizada através das formas e instrumentos de planeamento e execução estabelecidos no Artigo anterior até ao final do prazo para tal estabelecido no Programa de Execução do Plano.
- 4 -As Áreas a Estruturar devem ser objeto das ações que concretizam a sua estruturação em termos urbanísticos e infraestruturais, enquadradas por unidades de execução, até ao final dos prazos estabelecidos para cada uma delas no Programa de Execução do Plano.
- 5 -A indisponibilidade das obras ou sistemas de infraestruturação em falta nas Áreas a Infraestruturar, às datas em que se esgotem os prazos referidos no n.º 2, determina a suspensão da viabilização de novos edifícios ou da ampliação dos existentes, a perdurar até ao momento em que cesse tal indisponibilidade.
- 6 -Determina automaticamente a caducidade total ou parcial da classificação como solo urbano da área ou áreas de território a que digam respeito, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
- a)Não concretização da UOPG 1 referida no Artigo anterior até ao final do prazo a que alude o n.º 3;
- b)Não concretização das unidades de execução que materializarão a estruturação urbanística e infraestrutural das Áreas a Estruturar até ao final dos prazos referidos no n.º 4.
- 7 -A situação de caducidade da classificação como solo urbano a que se refere o número anterior tem como efeitos:
- a)O imediato impedimento de realização de quaisquer operações urbanísticas ou transformações do uso do solo que seriam admissíveis à luz daquela classificação;
- b)A abertura de procedimento de alteração do presente plano tendo em vista a reclassificação como solo rústico da área ou áreas que, à data de esgotamento dos referidos prazos, não cumpram os requisitos materiais legalmente exigidos para a sua classificação como solo urbano.
Artigo 85.º — Áreas com execução programada no plano
Vigente desde: 04/03/2026