- 1 -As parcelas a integrar no domínio municipal e referentes a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva decorrentes de operações urbanísticas referidas no n.º 1 do Artigo anterior são as acordadas entre o promotor e o município correspondendo às consideradas necessárias e ou suficientes para garantir a satisfação das necessidades e o interesse público.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Na área abrangida pela UOPG 1 e nas áreas incluídas em unidades de execução, a cedência para o domínio municipal de parcelas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas viárias compreende:
- a)As cedências gerais que vierem a ser identificadas e definidas em sede de plano de urbanização ou plano de pormenor ou que vierem a ser consensualizadas entre a Câmara Municipal e o promotor nos termos do disposto no n.º 1;
- b)[...]
Artigo 88.º — [...]
Vigente desde: 04/03/2026