- 1 -A Câmara Municipal, mediante vistoria requerida pelos interessados, pode licenciar as edificações com uso habitacional e industrial quando haja divergência com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram, desde que:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[Teor do anterior n.º 2.]
- 2 -[Teor do anterior artigo 1.º-A.]
Artigo 96.º — Regularização de situações
Vigente desde: 04/03/2026