- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços e preservação da malha urbana, a requalificação e regeneração urbana, a manutenção das especificidades de ocupação, a melhoria dos espaços verdes públicos, a criação ou melhoria de equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas e o reordenamento da circulação viária e o incremento de funções comerciais e serviços, sem prejuízo da manutenção da função.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação e anexos, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, turismo, estabelecimentos industriais com potência inferior a 15KVA e potência térmica inferior a 4x105KJ/h (conforme legislação em vigor) e outras atividades, desde que compatíveis com o uso habitacional.
Artigo 54.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 04/03/2026