- 1 -Os espaços de infraestruturas correspondem a áreas ocupadas com infraestruturas ou instalações especiais públicas, conforme identificação e delimitação na Planta de Ordenamento I.
- 2 -Nos polígonos de solo que integram esta subcategoria só são permitidos os usos e ocupações diretamente relacionados com a sua função ou complementares desta.
Artigo 61.º — Identificação e usos
Vigente desde: 04/03/2026