- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor do Parque Empresarial para as Novas Estratégias de Localização do Investimento (PENELI), adiante abreviadamente designado por Plano de Pormenor do PENELI ou Plano, elaborado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A área de intervenção do Plano de Pormenor do PENELI tem 86 ha e é assinalada na Planta de Implantação, que dele faz parte integrante.
- 3 -A área de intervenção do Plano fica sujeita a todas as disposições, encargos e condicionamentos estabelecidos nos documentos que o constituem, nomeadamente na Planta de Implantação, na Planta de Condicionantes e no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 20/03/2019