- 1 -O numerus clausus máximo do curso será estabelecido em vinte e um, cabendo a cada uma das instituições de ensino superior que integram o consórcio entre cinco e sete numerus clausus em cada edição do curso.
- 2 -A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 03/05/2017