Pode o visitante da campanha de gastronomia contribuir com eventuais sugestões e/ou reclamações, dirigindo-se através de correio postal ou correio eletrónico, à loja do munícipe, para as moradas referidas no n.º 3, do artigo 4.º
Pode o visitante da campanha de gastronomia contribuir com eventuais sugestões e/ou reclamações, dirigindo-se através de correio postal ou correio eletrónico, à loja do munícipe, para as moradas referidas no n.º 3, do artigo 4.º