O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
QUADRO ANEXO
Áreas Excluídas
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Douro
Número de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da fundamentação
Fim a que se destina
C1
1.611
Zonas ameaçadas pelas cheias
Área edificada no núcleo antigo do lugar de São Martinho de Angueira.
Espaços residenciais
C2
0.243
Áreas de máxima infiltração, Zonas ameaçadas pelas cheias
Área ocupada com edificações antigas, incluídas em solo urbanizado, no lugar de São Martinho de Angueira.
Espaços residenciais
C3
0.053
Zonas ameaçadas pelas cheias
Área ocupada com edificação incluída em solo urbanizado, no lugar de Póvoa.
Espaços residenciais
Total C
1.907
E1
0.829
Faixa de proteção às escarpas
Viabilizar projeto de unidade hoteleira.
Unidade hoteleira
E2
0.222
Áreas com risco de erosão
Viabilizar projeto de instalação de uma unidade geriátrica, associada a outros equipamentos existentes no local, nomeadamente o centro de saúde.
Equipamento social
E3
2.399
Áreas com risco de erosão
Viabilizar projeto de instalação do novo centro escolar, associado a outros equipamentos existentes no local, como o pavilhão desportivo e o campo de jogos.
Equipamento de ensino
E4
1.821
Áreas de máxima infiltração
Viabilizar colmatação entre edificações existentes, no lugar de Prado Gatão, em solo urbanizado.
Habitação
E5
0.145
Áreas com risco de erosão
Viabilizar a instalação de um empreendimento turístico (hotel) que obteve declaração de reconhecimento de empreendimento de interesse público estratégico por parte da Assembleia Municipal de Miranda do Douro.
Unidade hoteleira
Total E
5.416
Total C+E
7.323
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
80682 - ssaigt.dgterritorio.pt
618690592