- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo plano de intervenção em espaço rústico da Entrada da Barca, adiante designado por Plano ou por PIER.
- 2 -O PIER corresponde formalmente à modalidade específica de plano de pormenor prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
- 3 -A área de intervenção do PIER situa-se na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira tal como delimitada na planta de implantação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/03/2022