- 1 -A Câmara Municipal do Cadaval organizará o serviço de refeições para os respectivos estabelecimentos de educação e ensino, desde que cumulativamente se encontrem reunidas as seguintes condições:
- a)Espaço físico adequado;
- b)Mínimo de 10 crianças inscritas.
- 2 -Em Julho a autarquia promoverá os concursos para o fornecimento do serviço.
- 3 -As ementas estarão disponíveis nos estabelecimentos de educação e ensino com 15 dias de antecedência.
- 4 -O acompanhamento do serviço é da responsabilidade de auxiliares de acção educativa da autarquia.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/06/2004