- 1 -Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados a:
- a)Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
- b)Restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido aos referidos vendedores:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 21.º — Deveres do vendedor ambulante
Vigente desde: 07/01/2004