- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação), morada ou sede social e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Local de realização do leilão;
- d)Produtos a leiloar;
- e)Data da realização do leilão.
Artigo 70.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 07/01/2004