- 1 -A licença renovar-se-á automaticamente, mediante a liquidação da respectiva taxa, salvo decisão em contrário do executivo municipal, nos termos do artigo 22.º do presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento do pedido de renovação terá de ser comunicada por escrito até 10 dias antes de expirar o prazo para que a licença foi concedida.
Artigo 21.º — Renovação da licença
Vigente desde: 21/06/2004