- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação definitiva no Diário da República.
- 2 -No prazo de 90 dias após a entrada em vigor deste Regulamento, todos os estabelecimentos comerciais existentes devem adaptar o seu horário às normas do presente Regulamento, comunicando à Câmara Municipal o horário de funcionamento adoptado e requerendo a passagem do respectivo mapa de horário.
ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2004