- 1 -À Divisão de Economia e Finanças, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete genericamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Assessorar funcional e tecnicamente o director do Departamento Administrativo e Financeiro, no âmbito das actividades desenvolvidas pelas estruturas organizacionais da Divisão de Economia e Finanças;
- c)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento, do plano de actividades e do plano plurianual de investimentos da Câmara Municipal, suas modificações e controlar a sua execução;
- d)Planear e programar a gestão financeira e orçamental da Câmara;
- e)Apoiar o controlo da gestão financeira e orçamental, designadamente através do acompanhamento diário de tesouraria;
- f)Supervisionar a preparação da prestação de contas da actividade financeira e contabilística;
- g)Apoiar o Gabinete de Controlo de Gestão na elaboração de relatórios de controlo e execução orçamental e de outros meios de prestação de informação de gestão;
- h)Garantir a implementação do POCAL, junto das diferentes áreas envolvidas nos processos;
- i)Supervisionar a manutenção do plano de contas, da estrutura dos centros de custos e outras tabelas mestre da aplicação informática de contabilidade;
- j)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- k)Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;
- l)Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
- m)Observar da legalidade e economia das aquisições de bens e serviços;
- n)Analisar e acompanhar a legislação em vigor e normativos técnico-contabilísticos emitidos no âmbito da sua área actividade e formação dos coordenadores de área, com o apoio do Gabinete de Apoio Jurídico;
- o)Promover e implementar metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e a obtenção de informação de gestão adequada;
- p)Implementar os procedimentos e normas definidos interna e externamente, nas respectivas áreas funcionais;
- q)Realizar as consultas e organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições bancárias;
- r)Validar as reconciliações bancárias mensais;
- s)Apoiar as áreas que superintende no âmbito da normalização e execução contabilística, gestão de tesouraria, condução dos processos de aquisição, controlo do património e metodologias de controlo de gestão;
- t)Preparar os documentos de apoio à actividade das áreas funcionais, nomeadamente o manual de práticas contabilísticas e o manual de controlo interno;
- u)Actualizar e acompanhar a aplicação dos manuais de organização e de procedimentos.
- 2 -Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 27.º — Divisão de Economia e Finanças
Vigente desde: 21/06/2004