- 1 -À Divisão de Planeamento, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete genericamente:
- a)Coordenar a elaboração do Plano Director Municipal, do plano estratégico e dos planos operacionais da Câmara, suas revisões ou alterações;
- b)Apoiar a definição e implementação das políticas do ordenamento do território definidas pela Câmara Municipal;
- c)Definir e implementar métodos de trabalho de suporte à gestão, nomeadamente ao nível do planeamento e do sistema de prestação de informação inter e intra áreas funcionais;
- d)Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;
- e)Promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos pela adopção de adequadas regras urbanísticas e critérios de ordenamento, mormente quanto à conveniência das actividades industriais, agrícolas e comerciais e sua relação com os aglomerados constituídos;
- f)Promover o desenvolvimento económico sustentável do concelho;
- g)Programar a localização dos equipamentos de apoio à cidade e aos outros aglomerados populacionais existentes, nomeadamente nos campos desportivos, educacional, social, de lazer e ambiente;
- h)Manter actualizada a Divisão de Licenciamento Urbano sobre a situação dos planos municipais de ordenamento existentes ou em preparação e quanto a conhecimentos que interessem à gestão urbanística;
- i)Apoio no estabelecimento de contactos com serviços congéneres e com a administração central ou outras entidades, no âmbito da alínea f) do artigo 46.º deste Regulamento.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 48.º — Divisão de Planeamento
Vigente desde: 21/06/2004