- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia, fazer concessão de sepulturas perpétuas e de terrenos para construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
- 3 -As concessões de sepulturas perpétuas e terrenos para construção ou remodelação de jazigos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a Lei e regulamentos.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá impor restrições à concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo do cemitério, devido a escassez de campas temporárias disponíveis.
Artigo 33.º — Concessão
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021