- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O horário mencionado no número um do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021