Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 58.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021