- 1 -O ingresso dos estudantes internacionais nas instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre realiza -se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma, sem prejuízo do disposto quanto ao reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor realiza-se de acordo com a regulamentação própria.
Artigo 3.º — Âmbito do concurso
Vigente desde: 21/03/2019