- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Conselho Diretivo, com respeito pelos limites legal e regulamentarmente estabelecidos, cabendo também ao Conselho Diretivo fixar anualmente o calendário do concurso especial, bem como o prazo da respetiva matrícula e inscrição.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio da Universidade na Internet e afixados nos locais de estilo.
Artigo 9.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 21/03/2019