- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e no ciclo de estudos integrado da Universidade:
- a)Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida.
- 3 -Quando se trate de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do artigo 11.º, e não for possível proceder em conformidade com o número anterior, a Universidade adotará, caso a caso, os procedimentos alternativos ao cumprimento dessa exigência.
- 4 -À equivalência da habilitação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto nas Portarias n.os 224/2006, de 8 de março, e 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 21/03/2019