- 1 -A frequência de qualquer um dos ciclos de estudos de licenciatura e integrado de mestrado na Universidade exige um domínio da língua portuguesa, pelo menos ao nível do utilizador independente B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 2 -Para efeitos do concurso especial de acesso, considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que:
- a)Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;
- b)Nos dois últimos anos tenham residido, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa;
- c)Tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- d)Sejam detentores de Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2;
- e)Detenham um outro qualquer certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2 emitido por estabelecimento de ensino superior português.
- 3 -O disposto nos números anteriores será aplicável, com as devidas alterações, a uma língua estrangeira quando essa for a língua ou uma das línguas em que o ensino vai ser ministrado.
Artigo 7.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 21/03/2019