O uniforme e a insígnia devem obedecer o estatuído na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como ao Despacho n.º 5421/2001 (2.ª série), de 20 de Março.
O uniforme e a insígnia devem obedecer o estatuído na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como ao Despacho n.º 5421/2001 (2.ª série), de 20 de Março.