- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior, e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de Saúde;
- b)Comandante da GNR ou da PSP, consoante os casos.
- 2 -O parecer que se refere o número anterior, quando desfavorável, é vinculativo para um eventual licenciamento.
Artigo 37.º — Consultas
Vigente desde: 21/06/2004