- 1 -A cabine pública do parque de campismo pode ser utilizada por qualquer utente a qualquer hora.
- 2 -O telefone da recepção só poderá ser utilizado, mediante autorização do responsável, em caso de urgência devidamente comprovada ou justificada.
- 3 -O pessoal em serviço no parque não é obrigado a chamar os utentes ao telefone, salvo em casos de urgência, devidamente comprovados ou justificados.
Artigo 23.º — Telefones
Vigente desde: 22/06/2004