- 1 -Durante todo o período de funcionamento do parque de campismo e de modo a evitar situações que perturbem os utentes, é observado o seguinte período de silêncio:
- a)Todos os dias, das 24 às 8 horas da manhã.
- 2 -No período de silêncio, é permitida a entrada exclusivamente aos utentes do parque de campismo.
- 3 -Não é permitida a entrada e saída de viaturas, à excepção de casos de comprovada necessidade.
Artigo 3.º — Período de silêncio
Vigente desde: 22/06/2004