- 1 -Só é permitida a admissão do campista, quando for portador de um dos seguintes documentos:
- a)Carta de campista, nacional ou estrangeira, passada por organismo oficialmente reconhecido;
- b)Bilhete de identidade, passaporte ou qualquer outro documento que apresente fotografia actualizada e permita a identificação do portador.
- 2 -No acto de admissão será feito o registo de entrada, do qual constarão:
- i)Nome do utente;
- ii)Documento comprovativo de identidade;
- iii)Número de pessoas que o acompanham;
- iv)Material que constitui o seu acampamento.
- i)Nome do utente;
- 3 -Durante a sua permanência no parque ficará depositado na recepção um documento identificativo do utente, com fotografia actualizada, que lhe será devolvido no momento da saída, após a liquidação do montante da sua estadia e respectivos extras.
- 4 -A recepção ou a gerência do parque sempre que julguem necessário ou aconselhável, poderão identificar na ficha de inscrição todos os indivíduos que compõem o acampamento.
- 5 -O valor da estadia será liquidado semanalmente, devendo sempre ser exigido o recibo correspondente.
- 6 -A recepção de visitas e a entrada de material no parque de campismo só se poderá verificar durante o período de funcionamento da recepção.
Artigo 7.º — Requisitos para a admissão
Vigente desde: 22/06/2004