- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora acerca das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Mondim de Basto dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifário;
- e)Adesão à tarifa social e tarifário familiar;
- f)Condições contratuais relativas à prestação do serviço de gestão de resíduos aos utilizadores;
- g)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, devendo conter, no mínimo, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela ERSAR;
- h)Horários de deposição e recolha e resíduos e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- i)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, embalagens, OAU, REEE, RCD, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 23/03/2020