- 1 -Compete ao município de Mondim de Basto definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes) equipamento(s):
- a)Contentores normalizados de 120, 800 e 1100 litros de capacidade;
- b)Baldes normalizados de capacidades diversas;
- c)Papeleiras destinados à deposição de resíduos produzidos na via pública;
- d)Outros recipientes que venham a ser adotados.
- 3 -Qualquer outro recipiente utilizado pelos munícipes para além dos normalizados e autorizados pelo Município de Mondim de Basto será considerado tara perdida e removido conjuntamente com os resíduos urbanos;
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 23/03/2020