O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da entidade gestora, sendo os mesmos encaminhados a destino final adequado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
O transporte de resíduos urbanos indiferenciados é da responsabilidade da entidade gestora, sendo os mesmos encaminhados a destino final adequado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.