- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais previstos no artigo anterior, os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da fatura do RU;
- b)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS ou declaração de isenção de IRS;
- c)Declaração emitida pelos Serviços da Segurança Social a confirmar a condição de beneficiário de uma das medidas de apoio social, acima mencionadas;
- d)Declaração da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área da residência.
- 2 -Os utilizadores finais não domésticos que pretendam beneficiar da aplicação do tarifário social devem requerer à Entidade Gestora, fazendo prova do seu estatuto, mediante a apresentação de documentação habilitante.
- 3 -A entidade gestora notifica o utilizador para renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias, a qual deve ser efetuada mediante requerimento escrito acompanhado da apresentação dos documentos referidos nos números anteriores, conforme o caso.
- 4 -É condição para análise do pedido de acesso aos tarifários especiais, a regularização de valores em dívida, do serviço de gestão de resíduos urbanos quando o serviço é prestado individualmente, e dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, quando os serviços são prestados em simultâneo.
Artigo 54.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 23/03/2020