A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Princípio do direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- g)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- h)Princípio do utilizador-pagador;
- i)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- j)Princípio da Transparência na prestação do serviço;
- k)Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;
- l)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.