Os artigos 10.º e 14.º do Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca, aprovado pela Assembleia municipal em 11 de setembro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
Atividades nos lugares de venda
- 1 -O Mercado Municipal dispõe de 13 lojas e 2 ilhas que serão ocupadas para as atividades previamente definidas, conforme aprovação do Anexo I pelo executivo municipal.
- 2 -As lojas 8 e 11 ficam agregadas às lojas 14 e 15, respetivamente, ficando as primeiras como espaços de apoio aos espaços de restauração, pelo que no procedimento de hasta pública e/ou de ajuste direto, o proponente e/ou adjudicatário tem obrigatoriamente que licitar as duas lojas, consoante o caso, sendo o valor base de licitação pago em dobro.