A presente alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca
Nota Justificativa
Atendendo à requalificação do Mercado Municipal da Chamusca e no âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, e face ao disposto na alínea e) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados.
Sendo que os Mercados Municipais são infraestruturas que tendem a ficar em vias de extinção, principalmente devido ao aparecimento das grandes superfícies de zonas comerciais e alterações do ritmo de vida das populações e atendendo que os Mercados fazem parte da nossa história é premente incentivar os produtores e comerciantes, fazendo com que os consumidores voltem ao comércio tradicional, promovendo a economia local.
Neste sentido, justifica-se que o Município da Chamusca disponha de um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, nomeadamente a relativa a aspetos higienossanitários constituem aspetos privilegiados.
Com a criação do presente Regulamento Municipal pretende-se assegurar a modernização do seu funcionamento, compaginando-o com os atuais conceitos e modelos de comércio.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2018, de 27 de março, que veio aprovar o Regime Jurídico de acesso e exercício de atividade de comércio, serviços e restauração, todos os Mercados Municipais devem dispor de um Regulamento que estabeleça normas relativas à sua organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior.
O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto), e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberando a Assembleia Municipal em 11/09/2019 sob proposta da Câmara Municipal de 10/09/2019, o presente “Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca”, procedendo-se à sua publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.