- 1 -Poderá ser suspensa, transitoriamente, por parte da Câmara Municipal, a utilização dos lugares de venda, quando obras de reparação ou conservação e operações de limpeza do Mercado assim o exigirem, e mediante aviso prévio aos titulares com antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -Durante o período de suspensão da utilização dos lugares de venda os comerciantes estarão isentos do pagamento da taxa de ocupação.
Artigo 27.º — Suspensão da atividade
Vigente desde: 06/03/2024