Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, e demais legislações aplicáveis.
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, e demais legislações aplicáveis.