Saltar para o conteúdo principal
Artigo 81.º
— Propriedades vedadas ou muradas
Vigente desde: 22/06/2004
O disposto no presente capítulo não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 80
Eficácia da cobertura ou resguardo
Seguinte · Artigo 82
Contra-ordenações