Na área objeto das medidas preventivas, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam proibidas operações urbanísticas que não estejam relacionadas com atividades económicas e se enquadrem nas seguintes condições:
- a)Não se alinhem com os objetivos definidos para a UOPG n.º 2 no n.º 1 do artigo 108.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;
- b)Coloquem em causa a futura estruturação urbanística da área no âmbito da revisão do PDMPV em curso;
- c)Não respeitem nem se enquadrem nas servidões e restrições de utilidade pública vigentes;
- d)Não respeitem os parâmetros urbanísticos definidos para as categorias e subcategorias de espaços abrangidos pela UOPG n.º 2;
- e)Excedam os parâmetros urbanísticos definidos para os Espaços de Atividades Económicas AE1.
613074359