- 1 -Compete à Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e da gestão corrente, aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário [artigo 33.º, n.º 1, alínea j), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro], mediante parecer prévio do Bibliotecário responsável.
- 2 -Entende-se por doação e/ou oferta toda a entrega espontânea de documentação à Biblioteca Municipal, levada a cabo por pessoas individuais ou coletivas, que possa enriquecer o seu fundo documental e contribuir para a satisfação das necessidades e interesses dos seus utilizadores.
- 3 -Entende-se por legado toda a entrega de documentação à Biblioteca Municipal que decorra de um testamento.
Artigo 25.º — Doações e Legados
Vigente desde: 23/03/2020