- 1 -A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelos documentos deixados nos seus computadores.
- 2 -A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos ocorridos nos computadores pessoais ou equipamentos equiparados, por acesso indevido a sites e/ou pela execução de downloads ou perda de documentos.
- 3 -A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos pessoais.
Artigo 32.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/03/2020