- 1 -O CMDG é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside o CMDG;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que substitui o Presidente, nas suas ausências e/ou impedimentos;
- c)Um elemento da Estrutura Orgânica Municipal da Divisão com competência na área do desporto;
- d)Coordenador Local de Desporto Escolar;
- e)Um representante de cada Agrupamento de Escolas públicas;
- f)Um representante de cada estabelecimento de ensino privado do concelho;
- g)Um representante do Instituto Politécnico da Guarda;
- h)Um representante de uma entidade que promova o Desporto Adaptado no concelho;
- i)Um elemento representante das juntas de freguesia/união de freguesias do concelho, eleitos pela Assembleia Municipal;
- j)Um representante de cada clube/associação desportiva que desenvolva atividade desportiva regular;
- k)Um representante da Delegação Regional do Centro do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- l)Um representante dos Ginásios do Concelho;
- m)Um representante das Associações de Pais do Concelho.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente podem participar nas reuniões, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas ou individualidades que não integrem a composição do CMDG.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 06/03/2024