- 1 -O CMDG funciona em Plenário.
- 2 -O CMDG reúne, no mínimo, duas vezes no ano, em sessões ordinárias.
- 3 -As sessões ordinárias são convocadas pelo Presidente do CMDG, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se irá realizar.
- 4 -O Conselho poderá reunir em sessões extraordinárias, que poderão acontecer mediante:
- a)Convocatória por iniciativa do Presidente, através da comunicação por escrito a enviar pelo mesmo, em função da urgência e necessidade de realização da reunião, com a antecedência mínima de 5 dias;
- b)Solicitação de um mínimo de 50 % dos seus membros, através da proposta por escrito dirigida ao Presidente, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da reunião. O pedido deve conter a indicação do assunto a tratar.
- 5 -O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos outros assuntos que lhe sejam indicados por qualquer membro do Conselho, desde que se integrem nas respetivas competências e o pedido seja apresentado com uma antecedência de 5 dias relativamente à data da reunião.
- 6 -Em cada reunião ordinária haverá um período antes da ordem do dia, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/03/2024